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Diferença entre EIRELI e LTDA: confira a tabela comparativa

Você já conhece a diferença entre EIRELI e LTDA? Além de impactar na constituição da sua empresa, também define o seu regime tributário futuro

A escolha de uma constituição para a sua nova empresa é determinante para que seus primeiros passos enquanto empreendedor sejam acertados.

Entre EIRELI e LTDA algumas diferenças podem ser destacadas, sobretudo na quantidade de participantes desta empresa.

Além disso, o capital social mínimo, bem como o regime tributário são impactados pela decisão de abrir uma empresa de um único proprietário ou uma empresa em que haja pelo menos dois sócios.

EIRELI: o que é?

Uma empresa EIRELI tem como representante e único responsável apenas o seu titular, sem que, no entanto, suas finanças pessoais se confundam com as da empresa, bem como seu patrimônio.

Essa é uma modalidade de abertura de um negócio que elimina definitivamente a prática comum de eleger um sócio fictício para que a abertura de uma empresa se dê através da Sociedade Limitada.

Por ser um modelo mais simples do que a Sociedade Limitada, é uma ótima opção para aquelas empresas que são abertas como microempresa ou pequena empresa.

Essa diferença entre EIRELI e LTDA em sua constituição, no entanto, não define por si só o regime tributário em que a empresa será adequada, sendo, portanto, esse o único definidor dos seus rendimentos.

Qual o valor máximo que a EIRELI pode faturar?

Não há necessariamente um valor máximo estabelecido para o faturamento de uma empresa, seja ela LTDA ou EIRELI.

O definidor do faturamento máximo é definido pelo porte da empresa.

Por exemplo: Uma EIRELI aberta como ME (microempresa) pode ter o faturamento anual de até R$ 360 mil. Já uma EIRELI aberta como EPP (empresa de pequeno porte) pode ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Outras questões também podem ser apresentadas a partir do regime tributário pelo qual a EIRELI opta, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo:

  • Simples Nacional: Faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões;
  • Lucro Presumido: Faturamento anual máximo de R$ 78 milhões;
  • Lucro Real: Faturamento anual sem limite inferior ou superior

Você pode saber mais sobre regimes tributários com o Sebrae:

O que é uma empresa LTDA?

Uma empresa LTDA é aquela que conta com pelo menos dois sócios em sua abertura, que compartilham também de sua responsabilidade em relação ao capital social da empresa, que pode ser distribuído conforme o seu investimento inicial.

As empresas abertas como LTDA podem optar por dois tipos de sociedades, a Sociedade Limitada ou a Sociedade Anônima, sendo o primeiro tipo aquele de regime mais simples e que mais confere proteção aos sócios, em seus patrimônios.

Tal como no caso da EIRELI, os sócios que compartilham a empresa LTDA respondem aos problemas comuns da empresa com o capital social investido e não, necessariamente, com seus bens pessoais.

Os sócios das empresas enquadradas neste regime, tal como aquelas abertas como EIRELI só respondem com seus bens em caso de processo em que a empresa seja ré e não dispõe de recursos para suas responsabilidades financeiras.

Como saber o porte de uma empresa LTDA?

O porte de uma empresa é, necessariamente, definido pelo seu faturamento no período de um ano.

Veja, a seguir, quais são eles:

  • Empresa de Grande Porte – I – Faturamento anual superior a R$ 50 milhões;
  • Empresa de Grande Porte – II – Faturamento anual igual ou menor de R$ 50 milhões e maior do que R$ 20 milhões;
  • Empresa de Médio Porte – III – Faturamento anual igual ou menor de R$ 20 milhões e maior do que R$ 6 milhões;
  • Empresa de Médio Porte – IV – Faturamento anual igual ou menor de R$ 6 milhões;
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP – Faturamento igual ou menor a R$ 4,8 milhões ou superior a R$ 360 mil;
  • Microempresa – ME – Faturamento igual ou menor a R$ 360 mil.

Qual é a diferença entre EIRELI e LTDA?

Podemos resumir, em linhas gerais, que a principal diferença entre EIRELI e LTDA diz respeito ao número de sócios que cada uma concentra.

Conforme dissemos, a empresa EIRELI exige um único proprietário, eliminando a necessidade de um sócio fictício, comum nas empresas LTDA.

A empresa LTDA, por sua vez, exige, pelo menos, a existência de dois sócios em seu contrato social e ainda pode ser configurada também como Sociedade Anônima.

Veja, a seguir, diferenças entre EIRELI e LTDA que podemos encontrar nessas duas modalidades de abertura de uma empresa:

DIFERENÇA ENTRE EIRELI E LTDA
TIPO SOCIETÁRIO EIRELI LTDA
Constituição – Contrato Social

– Registro e arquivo na Junta Comercial

– Ato constitutivo particular

– Registro e arquivo na Junta Comercial

Integralização
Capital Social
– Contrato Social define prazo para pagamento – Declaração de integralização de todo o capital no ato constitutivo

– Mínimo de 100 salários mínimos

Responsabilidade social – Limitada ao capital integralizado

– Ilimitada e solidária, caso não haja a integralização do capital

– Limitada ao capital integralizado

– Ilimitada e solidária, caso não haja a integralização do capital social devido até o valor mínimo

Qual opção é mais vantajosa?

Em face da diferença entre EIRELI e LTDA, pode parecer complicado escolher entre uma e outra modalidade de abertura de uma empresa.

Quando se trata apenas da quantidade de sócios exigidos para a abertura de uma empresa ou de outra, a EIRELI solicita apenas um sócio, tal como falamos, enquanto a LTDA, de pelo menos dois.

Se você deseja abrir seu próprio negócio e está em dúvida sobre como definir a sua constituição, convém conversar com um especialista.

A MF Consultoria Contábil conta com os consultores mais capacitados para te ajudar a escolher a melhor forma de dar esse primeiro passo tão importante em sua nova empresa, bem como para definir o melhor regime tributário para ela.

Conclusão

Em face de tantas diferenças entre EIRELI e LTDA é essencial que o empreendedor faça a escolha mais acertada por um modelo que realmente represente a sua realidade e as suas necessidades.

Contar com uma assessoria contábil é a melhor forma de identificar em qual constituição e regime tributário sua nova empresa se enquadra.

Acertando esse primeiro passo, certamente, sua jornada enquanto empreendedor se dará de forma muito mais tranquila e mais bem sucedida.

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